• Em balanço, Ministério do Trabalho aponta resgates de pessoas em trabalho escravo em cidades da região

    A Folha de Barbacena (FB), solicitou ao Ministério do trabalho os números por municípios e dentre estes 500 resgates em Minas Gerais há cidades da região

    Em comemoração aos 30 anos da política nacional de combate ao trabalho escravo, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o relatório de 2024 de casos de resgates de trabalhadores em condições analogas a escravidão resgatados em ações do órgão.

    Minas Gerais foi o estado com o maior número de pessoas resgatas, 500 trabalhadores, seguido por São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105). De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

    A Folha de Barbacena (FB), solicitou ao Ministério do trabalho os números por municípios e dentre estes 500 resgates em Minas Gerais há cidades da região como São João del-Rei com quatro pessoas resgatadas, Santos Dumont com nove pessoas e Juiz de Fora uma pessoa.

    Trabalho no âmbito Doméstico – No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores e trabalhadoras. O MTE reforça seu compromisso de combater o trabalho escravo doméstico e está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas. 

    Ações de fiscalização nos estados brasileiros – Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo, (191), Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada. 

    30 Anos da Política Pública de Erradicação do Trabalho Escravo

    Em 2025, o Brasil celebra os 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas contemporâneas de escravidão, ocorrido em 1995. Desde então, a inspeção do Trabalho do MTE, resgatou 65.598 trabalhadores e trabalhadoras em 8.483 ações fiscais. Entre os anos de 2003, quando começou a ser registrada a série histórica, e de 2024, mais de R$ 155 milhões de reais em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas.

    Dentro do arranjo da política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão, cabe à Inspeção do Trabalho do MTE:

    – Realizar a programação e coordenação de fiscalizações em conjunto com outros órgãos do Fluxo Nacional de Atendimento à Vítima de Trabalho Escravo;

    – Resgate e atendimento às vítimas, assegurando direitos trabalhistas, cobrando verbas devidas e emitindo o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR);

    – Fiscalização e responsabilização administrativa e trabalhista dos empregadores envolvidos na submissão dos trabalhadores e trabalhadoras ao trabalho degradante;

    – Registrar os autos de infração relacionados às irregularidades encontradas. Quando for confirmado trabalho análogo à escravidão, essas informações também são divulgadas no Cadastro de Empregadores que colocaram trabalhadores nessas condições.

    Os resultados alcançados nas ações, tanto na responsabilização multidimensional (administrativa, trabalhista, civil e penal) quanto no foco na vítima, assegurando direitos e indenizações, são fruto de uma atuação interinstitucional articulada e de uma cooperação efetiva entre o Estado Brasileiro e a sociedade civil. Esse arranjo foi construído e fortalecido ao longo de quase 30 anos de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

    No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

    Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

    Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

    A erradicação efetiva do trabalho escravo contemporâneo no Brasil depende de uma atuação abrangente do Estado, em constante articulação com a sociedade civil. Esse caminho, construído e aprimorado ao longo de 30 anos de políticas públicas, é reconhecido internacionalmente como um modelo de boa prática. No entanto, a erradicação também exige um conjunto de iniciativas estruturais (em áreas como educação, saúde e emprego), que complementam as ações repressivas e de resgate, visando a construção de um país mais justo.

  • Botão Voltar ao topo
    Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.