Pessoas com deficiência e idosos terão reserva preferencial para compra de imóveis
A lei prevê que 12% das moradias sejam destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% para idosos
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (04/01), a Lei 25.128, de 2025, que estabelece critérios para a aquisição de unidades habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab). A norma prioriza a reserva de moradias para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos.
De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 14/2023. A legislação determina que 12% das unidades habitacionais sejam destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enquanto 3% deverão atender ao público idoso.
Para ter direito à reserva, o interessado ou seu representante legal precisa realizar cadastro e cumprir os requisitos e critérios estabelecidos pelos programas habitacionais em vigor. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, as moradias podem ser redistribuídas ao público geral.
A medida busca ampliar a inclusão social e garantir condições de moradia digna a grupos vulneráveis em Minas Gerais.