MEIs com débitos podem ser excluídos em janeiro do Simples Nacional
A Sala Mineira do Empreendedor em Barbacena atenderá os Microempreendedores que precisarem de auxílio
Os Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos junto à Receita Federal podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024. Em setembro eles foram comunicados sobre a exclusão do Simples Nacional e do regime SIMEI em caso de débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para consultar a situação é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optantes pelo site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Para regularização
Caso o CNPJ tenha sido excluído e exista o desejo de voltar a ser MEI, é necessário seguir o procedimento disponibilizado pelo site da Receita Federal e ficar atento ao prazo para de realização do processo que acontece em janeiro/2024.
Caso quem é MEI não regularize seus débitos, seja com pagamento integral ou parcelamento, não poderá pedir novo enquadramento como MEI em janeiro de 2024, e em apenas 2025 poderá se enquadrar na categoria.
É importante destacar que a Receita Federal não envia boletos via email e nem WhatsApp. É necessário acessar o site e emitir o documento.
As solicitações deverão ser realizadas apenas no mês de janeiro, pela internet, no Portal do Simples Nacional. A Sala Mineira do Empreendedor de Barbacena atenderá os Microempreendedores que precisarem de auxílio para a regularização. O atendimento presencial é de 12h às 17h, na Rua Silva Jardim, n 340, bairro Boa Morte.