Notas fiscais de serviços prestados pelo MEI deverão ser emitidas somente pelo Sistema Nacional NFS-e
O novo sistema obrigatório será gratuito e permitirá a emissão de notas fiscais de forma padronizada e simplificada
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos as alterações em relação ao sistema emissor de nota fiscal. Conforme determina a Resolução CGSN 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a migração do sistema de emissão de notas é obrigatória apenas para os MEIs, e não se aplicam aos demais tipos de empresa. O novo sistema será obrigatório a partir de sexta-feira (01/09), será gratuito e permitirá a emissão das notas fiscais de forma padronizada e simplificada.
Para acessar este serviço disponibilizado pelo Governo Federal, é necessário que o microempreendedor faça um cadastro no Portal Nacional ou acesse-o através do login do Gov.br. As orientações, em cartilha e vídeos, para a realização deste procedimento estão disponíveis na página do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo, visto que o Sistema de Gestão do ISSQN instalado no Município já estará bloqueado a partir desta data, impedindo a emissão de notas fiscais por estes prestadores.
Os procedimentos serão os seguintes:
1- Cadastro no Portal Nacional;
2- Configuração do cadastro;
3- Emissão da NFS-e.