

Lei reconhece cordão de girassol para identificação de deficiências ocultas em Barbacena
O uso garante atendimento prioritário e direito a receber atenção especial em diversos estabelecimentos

Nesta terça-feira (23/05), foi publicado no Diário Oficial do Município (e-DOB) uma lei que classifica o Cordão de Girassol como símbolo para identificação da pessoa portadora de deficiência oculta em Barbacena, sendo essas pessoas que possuem um impedimento não aparente a longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar ou dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade, quando em igualdade de condições dos demais.
O cordão deve ser padronizado para fácil identificação, na cor verde e com estampas de girassóis na cor amarela conforme o modelo mostrado. Por meio do uso, será assegurado o direito de receber atenção especial, bem como atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato em estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais.
A utilização do cordão não dispensa a apresentação do documento comprobatório da deficiência, caso este seja solicitado. Para saber mais, confira do e-DOB desta terça-feira clicando aqui.


