Saiba se você tem direito a tarifa social do SAS
A "Tarifa Social" garante o desconto de 50% em relação à tarifa da Categoria Residencial
Com a implantação da nova matriz tarifária no Sistema de Água e Saneamento (SAS) foi criada a categoria Residencial Social e implementada a “Tarifa Social”, benefício que garante o desconto de 50% em relação à tarifa da Categoria Residencial.
Para ter acesso ao benefício é necessário que a unidade usuária esteja inserida na categoria Residencial, que a família esteja inscrita no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico), que o cadastro esteja devidamente atualizado e que a renda mensal per capita da família seja de até meio salário mínimo.
Aqueles que se enquadram nessa situação devem comparecer na sede do SAS, localizada na Av. Gov. Benedito Valadares, 181 – São Sebastião, levando o formulário de inscrição no CADÚnico, documentos pessoais e comprovante probatório de propriedade do imóvel ou que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, comodato, etc, e, na inexistência de contrato formal, basta apresentar a procuração do proprietário do imóvel.