• Decreto regulamenta serviço de táxi em Barbacena

    O decreto amplo traz uma série de medidas

    A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou na última segunda-feira (13/06) o decreto municipal que regulamenta a prestação de serviços de transporte de passageiros por automóveis de aluguel tipo táxi no município. O decreto amplo traz uma série de medidas que tratam de temas como o tempo de conservação, tipo de veículos, vistorias e o ano de fabricação.

    Uma das ações práticas visíveis da nova regulamentação é possível ser observada esteticamente, já que os taxis do município deverão ser prata com uma plotagem especial de identificação com ícones de pontos turísticos da cidade.

    O decreto aponta ainda que 10% do total dos veículos de táxi deverão ser acessíveis a passageiro portador de deficiência, ou seja, o município regulamentará novos pontos com acessibilidade. Na cidade devem ter um veículo a cada 800 habitantes. Há ainda a definição no decreto das funções e obrigações dos motoristas autorizatários e condutores auxiliares.

    Pontos

    Os pontos de taxi e sua capacidade também ficam definidos através da regulamentação. Serão os 13 pontos fixos que já existem no município, ou seja, aqueles que contam somente com táxis para eles especificamente designados e alocados, sendo eles:

    Há também como novidade a criação de outros quatro pontos livres, que são aqueles que podem ser usados por qualquer táxi cadastrado junto ao Órgão Executivo de Trânsito:

    I – Ponto Livre nº 01, Hospital Regional de Barbacena, para quatro vagas;

    II – Ponto Livre nº 02, Barbacena Shopping, para cinco vagas;

    III – Ponto Livre nº 03, Parque de Exposição, com número de vagas de acordo com

    o porte do evento;

    IV – Ponto Livre nº 04, Praça Santo Antônio, para quatro vagas.

    Tarifa

    As tarifas serão fixadas pela Prefeitura, mediante estudos efetuados por comissão de analise tarifaria, tendo como parâmetros a justa remuneração dos investimentos e do custo operacional do serviço. A forma de cobrança dos serviços será feita exclusivamente através do taxímetro.

    Os veículos do serviço de táxi adotarão como forma de cobrança pelos serviços prestados, obrigatoriamente, o taxímetro. A tarifa foi ajustada de acordo com a planilha de custo apresentada pelo Centro de Chauffeurs de Barbacena e validada pela Comissão de análise tarifaria, visto que o valor solicitado está abaixo da inflação do período e não havia reajuste desde 2016.

    Decreto na íntegra

    Confira o decreto nº 9.163 na íntegra. https://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_13-06-2022_diariooficial.pdf

    Com informações da Prefeitura de Barbacena

  • Botão Voltar ao topo
    Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.